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Garimpeiro é condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado em Espigão D’Oeste

Por No Ponto Notícias

Um garimpeiro de 44 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado ocorrido em Espigão D’Oeste, Rondônia. A sentença foi proferida em relação ao assassinato de um indivíduo ocorrido no dia 3 de dezembro de 2018, por volta das 19 horas, na rua Grajaú, no centro da cidade.

De acordo com os detalhes apresentados durante o julgamento, a vítima teria sido brutalmente morta a golpes de faca. Ao todo, foram desferidos 14 golpes contra o indivíduo. A motivação do crime teria sido o fato de a vítima ter subtraído algumas pedras preciosas do autor, que na época valiam aproximadamente R$ 1600,00.

O réu, após ser considerado culpado pelo júri popular, recebeu uma pena de mais de 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Além disso, a sentença também estipulou o pagamento de R$ 30 mil por dano moral aos familiares da vítima. O valor foi fixado como forma de reparar o dano causado pelo crime e foi justificado pela “necessidade de reparar o dano causado pelo crime, suportado pela mãe da vítima”.

A sentença proferida pelo Tribunal do Júri negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, devido aos riscos que sua soltura poderia representar para a sociedade. Vale ressaltar que o garimpeiro já possuía outras condenações provenientes dos juízos de Guajará Mirim-RO e de Guarapuava-PR.

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