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Câmara de Vereadores de Espigão do Oeste aprova o Programa Bolsa Atleta para incentivar atletas amadores

A Câmara de Vereadores de Espigão do Oeste deu um passo significativo em prol do desenvolvimento do esporte local ao aprovar, na última quinta-feira, 14 de dezembro, o Projeto de Lei 143/2023. A proposta, de autoria da Vereadora e Presidente do Legislativo, Delker Nobre, institui o aguardado Programa Bolsa Atleta no município, com o objetivo de oferecer suporte financeiro aos atletas amadores que representam a cidade em diversas competições.

Objetivos do Programa Bolsa Atleta:

O Programa Bolsa Atleta tem como principal propósito a implementação de projetos esportivos que visem valorizar e beneficiar atletas amadores de Espigão do Oeste. Isso será realizado através da concessão de incentivos financeiros, conforme estabelecido nos artigos 2º e 3º do projeto de lei.

Modalidades e Valores:

O programa abrangerá diversas modalidades esportivas, incluindo atletas individuais, coletivos, especiais e estudantis. Os valores das bolsas variarão entre R$ 100,00 e R$ 600,00, dependendo da natureza do projeto e da classificação do atleta nos rankings municipal, estadual e federal.

Requisitos para Pleitear a Bolsa-Atleta:

Para concorrer à Bolsa-Atleta, os interessados devem atender a critérios específicos, como ter no mínimo 8 anos de idade, estar vinculado a uma entidade de prática desportiva, participar ativamente de competições esportivas e não receber salário de entidade desportiva, entre outros requisitos detalhados nos artigos 6º e 7º do projeto.

Comissão Especial de Seleção e Avaliação:

A responsabilidade pela concessão das bolsas será atribuída à Comissão Especial de Seleção e Avaliação, composta por membros da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, e da Secretaria Municipal da Fazenda. Essa comissão será encarregada de analisar e aprovar os projetos esportivos, garantindo transparência e eficiência na distribuição das bolsas.

Desligamento do Programa:

O projeto estabelece critérios claros para o desligamento de atletas do programa, incluindo a não apresentação de documentação comprovando participações em competições e o uso indevido dos recursos da bolsa.

Regulamentação e Fiscalização:

A proposta aguarda a sanção do prefeito Wéliton Campos. A regulamentação da lei será realizada por meio de Decreto Municipal no prazo de 90 dias após a sua publicação. A Comissão Especial de Seleção e Avaliação também ficará responsável por apresentar propostas de normas e regras para a concessão da Bolsa Atleta anualmente.

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